Uma rede de supermercado foi condenada pela 3ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN) a pagar em dobro os domingos trabalhados consecutivamente por uma ex-empregada. A decisão baseou-se no descumprimento do artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que exige a concessão de folgas quinzenais para mulheres. A funcionária alegou que, durante o contrato, trabalhou dois domingos seguidos, o que contrariava o direito ao descanso alternado.
Entenda a Decisão e a Aplicação do Artigo 386 da CLT
A funcionária, que trabalhou de dezembro de 2019 a maio de 2023 em uma escala 6×1, afirmou que a escala permitia apenas um domingo de folga a cada três, o que, segundo ela, infringia seu direito de descanso quinzenal aos domingos. O artigo 386 da CLT estabelece que as mulheres têm o direito ao descanso dominical quinzenal, uma proteção legal com base na divisão desigual de responsabilidades familiares, conforme destacado pelo juiz Rafael Vieira Bruno Tavares.
Na decisão, o juiz mencionou que a empresa não contestou as afirmações da funcionária, presumindo-se a veracidade de suas alegações. Ele também afirmou que, embora a CLT não obrigue folgas aos domingos, ela recomenda uma escala quinzenal para mulheres, dada a realidade de dupla jornada que muitas enfrentam.
Relevância da Decisão para a Concessão de Folgas
O juiz ainda citou julgados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que enfatizam a diferença na carga de trabalho entre homens e mulheres, incluindo o “trabalho reprodutivo” doméstico que recai, em grande parte, sobre as mulheres. Essa consideração levou o magistrado a decidir pela condenação da empresa ao pagamento em dobro de um domingo por mês em que a folga não foi respeitada de forma alternada.
Conclusão
A decisão ressalta a importância de observar a escala de folgas alternadas para funcionárias, promovendo a igualdade de condições no ambiente de trabalho e respeitando as normas trabalhistas. A condenação serve como alerta para empresas quanto ao cumprimento das normas da CLT e a importância de conceder o descanso quinzenal às mulheres.